O CCISP
O CCISP é o órgão de representação conjunta dos estabelecimentos públicos de ensino superior politécnico e surgiu na sequência do Conselho Coordenador da Instalação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico, criado pelo Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de dezembro, e que tinha como principal função coordenar as comissões instaladoras dos Institutos Politécnicos e de Escolas não Integradas. A 1 de outubro de 1993, foi publicado o Decreto-Lei n.º 344/93. que aprovou o atual estatuto do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
Atualmente, integram o CCISP todos os institutos superiores politécnicos públicos, através do seu presidente, bem como as escolas superiores não integradas, igualmente, através do seu presidente. Têm ainda assento no CCISP as universidades dos Açores, Algarve, Aveiro e Madeira.
O CCISP é um órgão colegial com várias competências. Além da representação conjunta dos seus membros, a sua principal competência é a emissão de pareceres e posições sobre assuntos que digam respeito a matérias relacionadas com o ensino superior. Trata-se, pois, de um órgão de consulta do ministério com a tutela do ensino superior, sendo, igualmente, chamado a tomar posição junto de outras entidades, como a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, e a participar em reuniões preparatórias de projetos com parceiros públicos e privados que poderão beneficiar os seus membros, como, de resto, é exemplo a parceria com a Google na criação do Atelier Digital.
Apesar de o grosso da atividade deste Conselho se focar na representação dos seus membros junto da Tutela e de outras entidades para tratar de assuntos conexos com o ensino superior, a atividade do CCISP não se esgota na emissão de pareceres nem na representação dos seus membros nas várias instâncias, pois acaba por ser um elo de ligação entre as várias instituições que no Conselho têm assento, contribuindo, designadamente, para fixar linhas de ação, tendo em vista a melhoria do ensino superior, a harmonização de processos entre as várias instituições e a incrementação da cooperação entre as mesmas, quer através de projetos comuns, quer através da disseminação de informação relevante para os membros.
Além destes aspetos acima referidos, há ainda um outro leque de competências fixadas diplomas legais, nomeadamente, a emissão de propostas de júri para o concurso de pessoal docente, sempre que as instituições não ministrem mestrados na área em que é aberto concurso, prevista no 21.º ECPDESP; e é autoridade nacionail competentes para o reconhecimento das qualificações de docente de ensino superior politécnico (Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e Portaria n.º 91-A/2012, de 30 de Março).
Regimento e Estatutos
Organização Interna
O presidente é eleito de entre os membros efetivos do Conselho Coordenador para um mandato de dois anos e é coadjuvado por um vice-presidente, em quem pode delegar competências.
Compete ao presidente do CCISP, designadamente, representar o CCISP, presidir às reuniões do plenário e executar as suas deliberações e dirigir a atividade do Conselho Coordenador.
Comissão Permanente
A Comissão Permanente é constituída pelo presidente do Conselho Coordenador, vice-presidente e por três membros efetivos designados pelo plenário.
Este órgão tem como principal função coadjuvar o presidente do CCISP na condução dos assuntos do Conselho Coordenador.